Seus Direitos Garantidos

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CSA. Cuidando do futuro dos amapaenses hoje

Utilizar os SERVIÇOS de forma racional, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;

Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que os SERVIÇOS possam ser oferecidos de forma adequada e racional, responsabilizando-se por qualquer incorreção ou omissão;

Contribuir para a permanência das boas condições dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da ÁREA DA CONCESSÃO e dos demais bens públicos de alguma forma afetados pela prestação dos SERVIÇOS;

Executar as atividades que lhe competem para realizar sua conexão ao SISTEMA, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA acerca da disponibilização das redes públicas de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, e, após esse prazo, permitir que a CONCESSIONÁRIA realize as ações necessárias nos imóveis por eles ocupados para viabilizar a sua conexão às redes públicas de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, sem prejuízo da cobrança pela CONCESSIONÁRIA dos custos incorridos com a realização de tal conexão e da aplicação das penalidades cabíveis;

Pagar pontualmente as TARIFAS e eventuais multas cobradas pela CONCESSIONÁRIA, sendo certo que o pagamento pontual das TARIFAS é devido também pelos USUÁRIOS para os quais os SERVIÇOS estejam disponíveis, entendida tal disponibilidade como a existência de rede instalada coletora de esgotos ou de fornecimento de água apta a realizar a prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;

Permitir a instalação e o acesso aos medidores de água e de esgoto pela CONCESSIONÁRIA;

Não manipular indevidamente qualquer tubulação, medidor ou outra instalação relativa aos SERVIÇOS;

Franquear aos empregados e prepostos da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de água e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados;

Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes;

Informar à CONCESSIONÁRIA acerca de qualquer alteração cadastral do imóvel, no que se refere aos SERVIÇOS;

Consultar a CONCESSIONÁRIA, anteriormente à instalação de tubulações internas, quanto ao local do ponto de distribuição de água e de coleta de esgoto;

Atender às exigências da CONCESSIONÁRIA quanto à realização de pré-tratamento de efluentes de esgoto, quando esses forem incompatíveis com o sistema de esgotamento sanitário;

Permitir o ingresso da CONCESSIONÁRIA em sua residência ou estabelecimento para que ela possa encerrar poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável, cabendo a ela diligenciar junto ao ESTADO para que este exerça o poder de polícia necessário à exigência; e

Permitir o ingresso da CONCESSIONÁRIA em sua residência ou estabelecimento para que ela possa promover a instalação das ligações intradomiciliares dos imóveis de categoria exclusivamente residencial subsidiada (tarifa social).

Efetuar a ligação intradomiciliar de água e esgoto, quando houver a disponibilização da infraestrutura pela CONCESSIONÁRIA;

Mediante prévia comunicação ao USUÁRIO e respeitada a antecedência mínima de aviso previsto na legislação pertinente, a prestação dos SERVIÇOS poderá ser suspensa pela CONCESSIONÁRIA;

A falta de pagamento dos valores devidos pelos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA, na data de seu vencimento, acarretará a incidência de encargos de mora e demais sanções cabíveis.